O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) aprovou hoje (14/12), a Resolução nº02/2006, que define as atividades de impacto ambiental local e os critérios necessários para que o município possa realizar o licenciamento ambiental na própria cidade, em reunião do Conselho na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS), em Florianópolis.


 


A partir de agora os municípios poderão licenciar, sem necessidade de firmar convênio com a SDS e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, mais de 100 atividades consideradas potencialmente poluidoras, distribuídas em três níveis de complexidade que compreendem tanto atividades agropecuárias, silvicultura e aqüicultura, quanto às indústrias de produtos minerais não metálicos, mecânica, comunicações, madeira e borracha.


 


Para o assessor de meio ambiente da FECAM, engenheiro Rolando Córdova, a resolução representa um marco histórico para a gestão ambiental nos municípios catarinenses. “A partir de agora os municípios exercerão suas competências ambientais sem a tutela do Estado, apenas tendo que se habilitar junto ao CONSEMA”, disse. Córdova, que é membro do Conselho representando a FECAM, destaca que a habilitação do município é facultativa, cabendo a FATMA o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental em caráter supletivo.


 


“A FECAM junto a Comissão Tripartite Estadual de Meio Ambiente propôs ao CONSEMA uma mudança de paradigma, onde o município passou a ser reconhecido como membro legitimo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), tendo suas competências ambientais e sua autonomia de gestão reconhecidas através desta resolução”, explica o assessor.


 


Para requerer a sua habilitação, o município deve apresentar à SDS os seguintes documentos: comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, compondo paridade entre as instituições governamentais e não-governamentais; decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o Município fará o licenciamento ambiental  municipal e declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter em seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos técnicos sob análise, ficando ciente de que o parecer emitido por técnico não habilitado constitui a infração penal de emissão de licença em desacordo com a lei.


 


A FECAM/AMUREL disponibiliza consultoria ambiental para orientar os municípios no licenciamento ambiental.


 


Fonte: Ascom FECAM