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Local: Sala dos Prefeitos (sede da AMUREL) – Tubarão/SC
Data: 14/01/2007 (QUARTA FEIRA)
Hora: 09 as 12:h

  1. Participação nas reuniões. Estiveram presentes representantes dos seguintes municípios: Tubarão, São Ludgero, Braço de Norte e Capivari de Baixo.
  2. Cronograma de Reuniões para 2007: O grupo optou por fazer as reuniões sem data fixa. Isso porque às vezes faz-se as reuniões as vésperas de alguma decisão importante com o TCE ou outro órgão. As reuniões continuarão ocorrendo num prazo de 30 a 40 dias sendo avisado os municípios no mínimo com 01 semana de antecedência.
  3. PROERD – despesas não consideradas pelo TCE: A FECAM irá fazer uma consulta pedindo que o TCE considere tais gastos como aplicação em Educação.
  4. Compras parceladas – superiores a 12 meses: Não há possibilidade de levantar a bandeira em defesa do assunto pois a Lei de Responsabilidade Fiscal é muito clara sobre o assunto. Tais compras desta natureza deverão ser tratadas como operações de créditos e estão sujeitas a legislação que trata do assunto.
  5. FUNDEB: No dia 28 de fevereiro a CNM e FECAM promoverão um seminário sobre o FUNDEB em Florianópolis. Após o seminário será marcada uma reunião com o Tribunal de Contas para discutir a transição do FUNDEF para o FUNDEB no exercício de 2007, então com as conclusões destes encontros será marcado uma reunião na AMUREL para detalhar os debates.
  6. PROIBIÇÃO DE LOGO MARCA: Conforme manifesto no último ofício emitido pelo TCE aos municípios fica proibida a utilização de logo marca que não sejam aquelas aprovadas por lei (símbolos, bandeiras, brasões). Neste momento há dificuldades de entendimento e aplicação da norma. Há casos de marcas históricas como: PROEB (Blumenau), SAMAEs, etc… Além de materiais de expediente prontos e há festas já agendadas para 2007 e que estão com todo o material de publicidade pronto e até divulgado. Será marcada pela FECAM uma reunião com o TCE pedindo prorrogação da aplicação de tal normativa para que não venha a acarretar prejuízos aos municípios.
  7. REPASSES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS: Observar a necessidade de autorização legislativa para efetuar tais repasses, disciplinando em ato próprio a forma de repasse, utilização dos recursos e a prestação de contas dos mesmos. Segue modelo anexo.
  8. ADIANTAMENTOS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Atentar para necessidade de disciplinar os adiantamentos por lei específica. Segue modelo anexo.
  9. SAMU, PACS e PSF – Forma de contratação: Observar a nota técnica do Ministério Público que trata do assunto. Segue anexo.


Zaqueu Rogério Francez
Assessor Contábil da AMUREL

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