A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) continuará sendo cobrada na fatura de energia elétrica. A decisão foi anunciada no último dia 09 de março, pelo Juiz Federal do TRF 4ª região, Dr. Loraci Flores da Lima que determinou a suspensão da liminar expedida pelo Juiz Federal da 1ª Vara de Florianópolis, que tornava obrigatório a alteração em 60 dias na forma de cobrança da Cosip pela Celesc.
A Justiça Federal compreendeu lícita a forma de cobrança da COSIP, em julgamento aos recursos do município de Sombrio e da Celesc. Segundo o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, prefeito de Sombrio, a alteração na cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica traria novos custos para os municípios e aumento na inadimplência. Para o consumidor não haverá alteração no valor. "A ação foi ajuizada contra a CELESC e contra a ANEEL, sem a participação dos municípios catarinenses", disse.
De acordo com o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, com a suspensão dos efeitos da liminar, a FECAM, que através de sua assessoria jurídica defende outros municípios na Justiça, espera que seja mantida a atual forma de cobrança da COSIP, que hoje representa aproximadamente R$ 13 milhões por mês aos municípios catarinenses. "Poderão os municípios catarinenses conveniados com a CELESC discutir o mérito da Ação Civil Pública, por serem os maiores interessados no julgamento da causa", disse.
A atual forma de cobrança da COSIP está mantida até julgamento definitivo dos recursos no TRF 4ª região.
Fonte: Dayane Nunes – Ascom/FECAM