A Medida Provisória 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as oito MPs (346/06 a 353/07) do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a MP 351/07 (incentivos fiscais) são uma das 12 MPs que trancam a pauta do Plenário da Câmara. Hoje (20/3) o Plenário reúne-se para analisar as propostas em pauta.

A atenção dos prefeitos está voltada, principalmente, para a MP 339/06. Segundo a relatora da MP, Deputada Fátima Bezerra (PT-RN), a distribuição dos recursos do fundo para as diferentes modalidades de educação será o principal tema a ser definido.

No último dia 16/3, a CNM com apoio da FECAM e associações de municípios apresentou ao ministro da educação, Fernando Haddad, uma pauta de reivindicações, na qual se destacou a definição em lei dos fatores de ponderação para as etapas e modalidades da educação básica – emendas n° 53 e 55; garantia do repasse dos recursos gastos pelos municípios com o transporte dos alunos da rede estadual nas transferências do Fundeb – emenda n° 187; e a inclusão das creches conveniadas no cômputo dos alunos beneficiados com os recursos do Fundeb – emenda n° 225. A MP recebeu 230 emendas.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.

O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Fonte: ASCOM/FECAM com informações da Agência Câmara