O Senado aprovou no dia 22/5, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/07, proveniente da Medida Provisória (MP) 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o projeto, a aplicação dos recursos do Fundeb não isenta os estados, o Distrito Federal e os municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme prevê a Constituição. Como o projeto sofreu emendas, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Em seu substitutivo, a relatora do projeto, senadora Fátima Cleide (PT-RO), acrescentou duas novas emendas para atender à solicitação "quase suplicante" dos municípios, em favor das creches em tempo integral, parcial e integradas. Fátima Cleide explicou que foram modificados os fatores de ponderação, que passarão a valer a partir do segundo ano de funcionamento do Fundeb. Também foram diferenciadas as creches públicas das conveniadas.

Na discussão do projeto, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) salientou o trabalho desenvolvido por senadores e líderes partidários juntamente com o Conselho Nacional de Secretários de Educação e os governadores, com o apoio do presidente Renan Calheiros, em busca de um consenso em torno de avanços que contemplassem realmente os municípios, especialmente a emenda do senador José Agripino (DEM-RN), que garante parte dos recursos do Fundeb para custear o transporte escolar.

Os fundos instituídos, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, serão compostos por 20% das seguintes fontes de receita: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Integrarão ainda os fundos instituídos parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir; parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos municípios; parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE); parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos estados e ao DF; e receitas da dívida ativa tributária, bem como juros e multas eventualmente incidentes. xml:namespace prefix = o />

Além disso, a União poderá complementar – no mínimo de 10% do total – os recursos dos fundos sempre que, no âmbito de cada estado e no DF, o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Fica vedada a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação na complementação da União.

Na distribuição dos recursos do Fundeb, poderão ser admitidas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, desde que atendam a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino; tenham certificado do Conselho Nacional de Assistência Social e seus projetos pedagógicos aprovados.

Além da relatora Fátima Cleide e de Marconi Perillo, discutiram a regulamentação do Fundeb os senadores José Agripino (DEM-RN), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Renato Casagrande (PSB-ES), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Heráclito Fortes (DEM-PI), Cícero Lucena (PSDB-PB), José Nery (PSOL-PA), Mão Santa (PMDB-PI), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Valdir Raupp (PMDB-RO); e as senadoras Marisa Serrano (PSDB-MS), Serys Slhessarenko (PT-MT), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Ideli Salvatti (PT-SC), Patrícia Saboya (PSB-CE) e Rosalba Ciarlini (DEM-RN) .

Governadores

Acordo estabelecido entre a relatora e governadores reunidos no gabinete do presidente do Senado nesta terça-feira permitiu a aprovação de emenda para elevar de 15% para 20% o percentual que os estados podem abater no pagamento da dívida com a União para aplicar no Fundeb.

Fonte: Agência Senado