O senador Raimundo Colombo (DEM-SC) apresentou, na ultima sexta-feira, 22 de junho, Projeto de Lei 363/2007, que inclui a merenda escolar como despesa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O texto altera os artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e, dessa forma, permite que os municípios usem os recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissional da Educação (Fundeb) para cobrir o gasto.
Para o Senador, ainda que não seja função essencial das escolas fornecer alimentação dos estudantes, as deficiências nutricionais dessa parcela da população levaram o Estado Brasileiro a optar pela oferta da complementação alimentar na escola. "O projeto, portanto, visa garantir que os estudantes, ou pelo menos, parcela considerável deles, tenham condições físicas de acompanhar os estudos", explica o parlamentar. O artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, diz que o dever do estado com a educação se cumpre, também, por programas que garantam o atendimento ao educando de suas necessidades de material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A LDB (9394/96), porém, ao especificar, em seus arts. 70 e 71, as despesas que, respectivamente, são e não são consideradas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), para efeito da vinculação de recursos prevista pelo artigo 212 da Constituição Federal, excluiu a alimentação escolar. "A importância dos materiais didáticos e do transporte escolar é evidente. Também é compreensível a exclusão dos programas de assistência à saúde porque existem serviços oferecidos pelo Estado aos quais os estudantes podem recorrer. O mesmo, porém, não acontece com a alimentação, que, se insuficiente, gera subnutrição", argumenta o senador.
Fonte: Agência CNM