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Aconteceu na quinta-feira (10), em Xaxerê, Assembléia Geral Extraordinária promovida pela FECAM (Federação Catarinense de Municípios), que reuniu autoridades políticas e prefeitos de todo o estado. No encontro foi discutida a Reforma Tributária, o que, segundo os prefeitos, necessita de revisão.

O presidente da AMUREL, prefeito José Schotten (São Martinho) esteve presente juntamente com o prefeito de Pedras Grandes, Romário Zapelini Ghisi e o secretário executivo da Associação, Jorge Leonardo Nesi.

Durante o encontro, foi aprovado um documento com as principais reivindicações dos Municípios que será entregue à bancada parlamentar catarinense, na XI Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios, que começa amanhã (15) e vai até o dia 17 de abril.

Entre as reivindicações feitas pelos prefeitos, estão: a criação e partilha IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado), a implementação do novo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), a adoção da nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional e os Critérios de rateio do ICMS.

Os pontos aprovados são:

1.Em relação à criação do IMPOSTO SOBRE O VALOR ADICIONADO (IVA-F)

Reivindicações:

a) Preservar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como tributo municipal e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS garantido seus respectivos fatos geradores.

b) Esclarecer sobre a base de arrecadação do IVA-F, inclusive quanto à base de cálculo e alíquotas a serem aplicadas.

c) Diminuição do percentual destinado à Seguridade Social.

d) Garantia de manutenção da receita atual do FPM e sua evolução natural,independe da possibilidade do IVA-F não recompor a arrecadação dos tributos extintos.

2.NOVO ICMS

Reivindicações:

a) Não desmembramento da Reforma Tributária.

b) Garantia de que o FER recomponha as perdas com a Lei Kandir, a extinção do Auxílio para o Fomento das Exportações (FEX) e as perdas com a mudança da cobrança do tributo para o destino.

3.POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Reivindicação:

a) Ampliação do limite de 5% para 40% de destinação de recursos do FNDR para as regiões Sul e Sudeste.

4.DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO RATEIO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS

Reivindicações:

a) Manutenção do dispositivo constitucional que determina o percentual de rateio de 75% do ICMS com base no valor adicionado de cada município.

b) Estabelecimento, em lei complementar, de parâmetros nacionais a ser em observados pela lei estadual que regulamentar a forma de rateio dos 25% restantes.

c) Adequação da Lei Complementar nº 63/90 às novas realidades, a fim de corrigir distorções na forma de apuração do valor adicionado dos municípios.

Fonte: Assessoria de Comunicação AMUREL com informações da FECAM

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