Dayane Nunes
ASCOM/FECAM
Os colegiados de Contadores e Controladores Internos Municipais da FECAM analisam nesta terça-feira (5), o Manual de Orientação para Encerramento de Mandato e a Elaboração das Demonstrações Contábeis do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que deve ser adotado pelos municípios catarinenses. A reunião dos colegiados acontece a partir das 8h30, no auditório do Cecomtur Hotel, em Florianópolis. As sugestões aprovadas pelos membros dos colegiados serão apresentadas ao diretor Geraldo José Gomes e técnicos da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE, às 14h, no auditório do Tribunal.
Segundo o coordenador do Colegiado de Contadores Públicos Municipais, Rodrigo Giácomo Guesser – assessor contábil da FECAM, o objetivo é adaptar às exigências do Tribunal às rotinas contábeis, bem como, esclarecer dúvidas sobre as orientações do órgão.
"É importante manter um diálogo permanente com o TCE para garantir a correta aplicação do dinheiro público e o cumprimento das exigências típicas de encerramento de mandato, para que no julgamento das contas municipais, não haja irregularidades que possam levar a rejeição das contas", disse.
O manual traz as rotinas de encerramento do exercício e as demonstrações contábeis que deverão compor a prestação de contas do município, nos termos da Resolução nº TC 16/94, artigo 20 e 25, alterada pela Resolução nº TC 007/99.
O TCE apresenta os procedimentos/passos necessários para contabilizar os movimentos de encerramento do exercício. Segundo o órgão, os procedimentos são inerentes as operações decorrentes da receita e despesa nos seus devidos sistemas, Orçamentário, Financeiro e Patrimonial.
A orientação do Tribunal é que no Sistema de Compensação, por conter apenas contas integrais (contas que integram o Balanço Patrimonial), não existirá regra de encerramento. As rotinas de encerramento seguem uma seqüência de lançamentos contábeis descritas nos seus referidos passos no manual.
Em relação às Demonstrações Contábeis, os municípios devem adotar os modelos da Lei nº 4.320/64, considerando as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, do Ministério da Previdência Social, e ainda, o Plano de Contas Único implementado a partir do exercício de 2008, conforme regras estabelecidas neste Manual.