Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as compras públicas eletrônicas não estão vedadas durante o período eleitoral, assim como as demais. Entretanto, qualquer modalidade licitatória – inclusive a eletrônica – voltada à aquisição de obras e serviços precisa ter previsão orçamentária e respeitar os dispositivos da Lei Eleitoral e de Responsabilidade Fiscal. Confira os artigos abaixo:
• art. 73, VI, "a" da Lei Eleitoral: não ser proveniente de transferência voluntária;
• art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: assumir obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato.
Qualquer dúvida ou esclarecimentos entre em contato com o Departamento Jurídico da CNM: juridico@cnm.org.br ou (61) 2101-6000.