Agência CNM
Os repasses das segunda e terceira parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreram alterações após a sanção da Lei 11.774, em 17 de setembro deste ano. Este é o motivo pelo qual as prefeituras receberam um valor menor na segunda parcela do mês.
Essa mudança ocorreu depois da aprovação da Medida Provisória (MP) 428, que altera o prazo de arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de Bebidas e Automóveis. Grande parte do valor destinado aos municípios na segunda parcela provinha destes dois tributos.
O FPM tem como fonte o IPI e o Imposto de Renda (IR), e é repassado no prazo máximo de dez dias após a arrecadação. Como o dia de arrecadação do IPI – Bebidas e do IPI Automóveis foi modificado para o dia 15 do mês, o repasse, anteriormente repassado no dia 20, passou a ser feito na última parcela do mês.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que, durante os próximos meses, o terceiro repasse será maior em relação ao segundo. Isso, devido à alteração da legislação relacionada ao IPI – Bebidas e Automóveis – o que não significa queda de repasse, somente uma distribuição diferente das anteriores.