Dayane Nunes
ASCOM/FECAM
A previsão é da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), que apurou a estimativa das principais receitas extras que serão creditadas aos municípios catarinenses, somando cerca de R$ 100 milhões.
Este montante é referente à R$ 83,6 milhões do aumento de 1% do FPM, que será creditado no dia 10 de dezembro, mais duas parcelas do Prodec/Fadesc, sendo a primeira creditada no dia 10 de novembro no valor de R$ 2,2 milhões e aproximadamente R$ 1,8 milhão no dia 10 de dezembro. Os municípios receberão ainda mais duas parcelas do FEX no valor de R$ 5,7 milhões cada, sendo transferidas em novembro e dezembro, até o 10º dia útil de cada mês. (Ver repasse por município)
Segundo o presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba o objetivo da FECAM é chamar a atenção dos prefeitos para estas receitas extras, que auxiliarão no fechamento das contas anuais.
"O prefeito poderá planejar como investirá os recursos, mas deve atentar para as verbas do FPM e do Prodec/Fadesc que são vinculadas, sendo obrigatório o investimento em educação (25%) e saúde (15%). Enquanto isso, o recurso do FEX poderá ser destinado a outras prioridades, por não ser obrigatória a sua aplicação em atividade específica ", disse.
Ele ainda ressalta que os R$ 83,6 milhões do FPM são resultados do trabalho da FECAM, das associações de municípios e da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que pressionaram o governo federal para atender a reivindicação dos municípios brasileiros. Já os R$ 4 milhões do Prodec/Fadesc foram assegurados pela FECAM, mediante acordo judicial firmardo com o Governo do Estado.
"É importante que os novos gestores estejam engajados no movimento municipalista, para que outros benefícios sejam assegurados aos municípios", disse.
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
O recurso de R$ 83,6 milhões refere-se ao aumento de um ponto percentual, passando de 22,5% para 23,5%, da partilha da arrecadação dos tributos federais IPI e Imposto de Renda. O cálculo foi realizado com base na arrecadação destes impostos no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, não há dedução ao FUNDEB na transferência do 1% do FPM, porém o valor deve ser considerado para aplicação mínima em educação, conforme disposto no art. 212, da Constituição Federal. Ele explica que quanto à vinculação deste repasse para aplicação mínima em saúde, a FECAM aguarda parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC.
Transferência PRODEC/FADESC
A transferência é devida pelo Estado de Santa Catarina aos municípios catarinenses, nos termos do acordo celebrado entre a FECAM e o Governo do Estado, conforme o Mandado de Segurança Coletivo nº 2008.002737-8, e refere-se ao repasse da cota-parte dos municípios por ocasião dos pagamentos realizados ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – Fadesc pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – Prodec.
O acordo firmado pela FECAM com o Governo do Estado assegura aos municípios recursos ao longo dos próximos anos (no mínimo até 2020), de modo que os valores sempre ingressarão no Tesouro municipal no dia 10 de cada mês subseqüente à arrecadação.
Transferência FEX
O auxílio para fomento das exportações – FEX é creditado pela União e refere-se à desoneração do ICMS nas exportações, em complemento aos valores repassados a título de Lei Kandir.
De acordo com a Lei Federal nº 11.793/2008, devem ser transferidoS aos municípios catarinenses cerca de R$ 33 milhões. Deste total, R$ 17 milhões devem ser partilhados conforme os índices de ICMS aplicado no ano de 2008, dividido em três parcelas, sendo R$5,7 milhões cada. A primeira já foi creditada no dia 14 de outubro, e as demais serão transferidas em novembro e dezembro, até o 10º dia útil de cada mês.
Os R$ 16 milhões restantes serão rateados conforme o índice do ICMS aplicado em 2007. Brustolin explica que como a União não dispõe de dotação orcamentária para realizar esta parte do repasse, a tranferência não ocorerrá enquanto o orçamento não for suplementado, o que depende de aprovação de lei.
MUNICIPÍO |
FPM(1%) |
PRODEC/FADESC |
FEX (índices 2008) |
FEX (índices 2007) |
TOTAL |
Armazém | R$ 167.411,00 | R$ 4.333,08 | R$ 171.744,08 | R$ 16.720,49 | R$ 200.718,58 |
Braço do Norte | R$ 390.625,93 | R$ 14.259,11 | R$ 40.325,00 | R$ 61.278,08 | R$ 506.488,13 |
Capivari de Baixo | R$ 334.822,79 | R$ 30.065,29 | R$ 85.025,13 | R$ 111.063,62 | R$ 560.976,83 |
Grão Pará | R$ 167.411,00 | R$ 5.549,06 | R$ 15.692,83 | R$ 24.827,98 | R$ 213.480,87 |
Gravatal | R$ 223.214,93 | R$ 3.311,63 | R$ 9.365,35 | R$ 13.577,00 | R$ 249.468,92 |
Imaruí | R$ 223.214,93 | R$ 3.185,16 | R$ 9.007,69 | R$ 12.644,35 | R$ 248.052,13 |
Imbituba | R$ 446.429,86 | R$ 16.084,10 | R$ 45.486,08 | R$ 73.148,16 | R$ 581.148,20 |
Jaguaruna | R$ 279.018,86 | R$ 6.528,21 | R$ 18.461,88 | R$ 27.843,49 | R$ 331.852,45 |
Laguna | R$ 558.037,72 | R$ 8.521,96 | R$ 24.100,23 | R$ 34.421,63 | R$ 625.081,53 |
Pedras Grandes | R$ 167.411,00 | R$ 3.517,85 | R$ 9.948,55 | R$ 14.608,83 | R$ 195.486,24 |
Rio Fortuna | R$ 167.411,00 | R$ 4.374,16 | R$ 12.370,19 | R$ 17.784,32 | R$ 201.939,67 |
Sangão | R$ 223.214,93 | R$ 5.296,92 | R$ 14.979,78 | R$ 19.236,89 | R$ 262.728,52 |
Santa Rosa de Lima | R$ 167.411,00 | R$ 2.674,84 | R$ 7.564,50 | R$ 10.531,10 | R$ 188.181,44 |
São Ludgero | R$ 223.214,93 | R$ 9.963,09 | R$ 28.175,79 | R$ 41.858,82 | R$ 303.212,64 |
São Martinho | R$ 167.411,00 | R$ 2.898,38 | R$ 8.196,68 | R$ 11.545,33 | R$ 190.051,39 |
Treze de Maio | R$ 167.411,00 | R$ 4.951,34 | R$ 14.002,46 | R$ 20.815,83 | R$ 207.180,64 |
Tubarão | R$ 837.055,79 | R$ 43.454,01 | R$ 122.888,63 | R$ 166.217,89 | R$ 1.169.616,32 |
AMUREL | R$ 4.910.727,69 | R$ 168.968,20 | R$ 477.844,78 |
– |
R$ 5.557.540,68 |
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