Dayane Nunes
ASCOM/FECAM

Os municípios atingidos pela enchente terão os procedimentos de licenciamento ambiental simplificados para agilizar a reconstrução da infra-estrutura. A medida foi proposta pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM e aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema nesta quarta-feira (10), em reunião do Conselho, em Florianópolis.

A proposta da Federação deu origem à Resolução CONSEMA nº 18, de 10/12/2008, que entrará em vigor nos próximos dias, assim que for publicada no Diário Oficial do Estado – DOESC e terá validade até 31 de dezembro de 2009.

Segundo o presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba, a simplificação do licenciamento ambiental é fundamental para agilizar a execução das obras públicas de reconstrução das cidades para a recuperação sócio-econômica e ambiental das regiões.

"Uma das principais vantagens é que a tramitação do processo de licenciamento no órgão ambiental competente terá prioridade e caráter de urgência e relevante interesse público e social, sendo que o prazo máximo de análise será de 15 dias, a contar do protocolo do requerimento", disse.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Nos municípios atingidos pela catástrofe o licenciamento será realizado pela expedição de Autorização Ambiental – AuA, que é uma excepcional modalidade de licenciamento.

O assessor de saneamento e meio ambiente da FECAM, Engº Rolando Nunes Córdova, explica que esta modalidade de licenciamento valerá para 30 diferentes tipos de empreendimentos e atividades das áreas de construção civil, infra-estrutura e recuperação ambiental.

Entretanto, ressalta que apenas será permitida a modalidade de licenciamento ambiental simplificado quando visarem o restabelecimento da prestação de serviços públicos, a recomposição e a preservação da fauna, da flora, dos bens públicos ou naturais, ou das obras públicas destinadas à preservação de bens particulares, ou à proteção e à assistência às pessoas.

"O licenciamento se dará através de um único processo que resultará na expedição de um único documento (Autorização Ambiental – AuA), dispensando a exigência de obtenção das licenças ambientais convencionais (Licença Ambiental Prévia – LAP,Licença Ambiental de Instalação – LAI e Licença Ambiental de Operação – LAO), disse.

O engenheiro da FECAM ainda chama a atenção dos prefeitos para o fato que a emissão da Autorização Ambiental estará condicionada ao desenvolvimento do Programa de Supervisão Ambiental – PSA do empreendimento, que gerará relatórios de acompanhamento que deverão ser entregues mensalmente ao órgão ambiental competente para que proceda a devida fiscalização.