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CNM
Um manual com todas as etapas do processo do Convênio realizado entre os municípios e a Receita Federal do Brasil para a cobrança e arrecadação do Imposto Territorial Rural– foi elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e esta disponível a partir desta segunda-feira, 12 de janeiro. O prazo para municípios efetuarem o convênio encerra dia 31 de janeiro, e para auxiliar as administrações municipais em mais esta ação a CNM disponibiliza o material.

O convênio do ITR foi uma das grandes conquistas da CNM no ano de 2008 e por meio dele o município pode obter 100% da arrecadação do imposto, chegando a dobrar o valor arrecadado. O imposto cobrado sobre a propriedade localizada na zona rural do município é de competência exclusiva da União e, atualmente, apenas dele 50% é destinado ao município. Por meio da Lei 11.250/2005, o município pode se tornar responsável pela fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e a cobrança do imposto, sem prejuízo da competência supletiva.

Além do manual de orientação, a Confederação lançou um site exclusivo acerca do ITR, com objetivo de sanar possíveis dúvidas relativas às atribuições, fiscalização e arrecadação do imposto. O site dispõe o termo de adesão, a legislação e outras informações especificas e gerais a respeito do Convênio.

 

Assessoria de Comunicação – AMUREL