Regulamentação de Lei beneficia devedores da União

Regulamentada a Lei 11.941/2009 que trata entre outros do parcelamento de débitos junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 22 de julho de 2009, as pessoas físicas e jurídicas, poderão parcelar seus débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. Os respectivos débitos, poderão ser pagos à vista com até 100% de redução das multas de mora e de ofício e dos juros de mora sobre o valor do encargo legal, ou ainda poderão ser parcelados em até 30, 60, 120 ou 180 meses, também com redução de multas e juros. Para fazer jus essa Portaria, os interessados deverão requerer a adesão do parcelamento ou do pagamento à vista até o dia 17 de agosto de 2009, conforme determina a Portaria, veja a íntegra da portaria no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2009/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB006.htm

Fonte: Contabilidade AMUREL