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CNM   A Lei n.º 12.014/2009, sancionada no dia 06 de agosto, modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e estabelece quem são os profissionais da Educação Básica. Além dos docentes e demais profissionais do magistério, é estendido aos funcionários de escolas, habilitados, o reconhecimento de pertencer a essa categoria.   A ampliação do conceito de trabalhadores em educação, na forma apresentada, é uma das preocupações da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Como consequência, a mudança acarretará impacto financeiro considerável a Estados e Municípios em razão do aumento de mais de um milhão de trabalhadores em educação que passam a ser incluídos na carreira e alcançados por pisos salariais nacionais definidos em lei.   Além disso, a CNM destaca que a lei poderá colocar em risco a operacionalização do Fundeb, uma vez que 95% dos Municípios já investem aproximadamente R$ 30,5 bilhões no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Esse montante representa cerca de 73% dos recursos do Fundo, valor acima da parcela mínima de 60% destinada a essa despesa.   A CNM também ressalta que não se pode pensar em qualidade da educação priorizando somente o pagamento de salários. Para a entidade, essa realidade mostra que sobra muito pouco para os investimentos em outras ações necessárias à manutenção e desenvolvimento do ensino, como construção e reforma de escolas, transporte escolar, formação de professores, aquisição de material didático-escolar, entre outros.