Desenvolvimento Urbano
(25/08/2009)
CNM O Projeto de Lei 3057/2000 foi discutido por uma Comissão Especial e está sendo encaminhado para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ele acarreta alteração à Lei 6766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano. Esta proposição pretende disciplinar o parcelamento do solo e a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, sem prejuízo das disposições aplicáveis estabelecidas por leis federais, estaduais ou municipais. Acrescenta-se à PL um dispositivo para dispor que, em caso de regularização de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado até 31 de dezembro de 1999, o registro se fará com a apresentação dos documentos previstos pelo artigo 18 da referida norma legal, dispensando-se a aprovação por órgãos da esfera metropolitana. O PL aprovado na Comissão Especial representa o avanço na criação de instrumentos que possibilitam a regularização de espaços hoje ocupados de forma desordenada, insegura e predatória para o meio ambiente. Existência
Desde que constatada a existência de déficit habitacional em determinado Município, a inserção da figura do Loteamento de Interesse Social, atrelada à obrigatoriedade dos Poderes Públicos municipais de adotarem tal modalidade, mostra-se mais adequada para a proposta. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ainda são necessários ajustes na proposta aprovada pela Comissão Especial, como: %u25CF inclusão da figura do loteamento com acesso controlado no projeto para consolidar a situação legal existente e dar maior segurança pessoal e patrimonial; %u25CF aplicação de normas ambientais em área urbana distintas do quanto previsto no código florestal, possibilitando o tratamento adequado ao meio ambiente urbano;
Veja o projeto no site abaixo:
http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/25082009_Projeto_de_lei_3057_2000.pdf