Diante das dúvidas dos municípios sobre o tema, a equipe técnica da FECAM comunica que os valores referentes à contribuição previdenciária dos agentes políticos feita entre outubro de 1997 a setembro de 2004 devem ser restituídos ou compensados. Isso se deve ao reconhecimento da ilegalidade do tributo pela Receita Federal, por meio do Ato Declaratório nº 60/2005.

Os procedimentos devem respeitar o prazo prescricional para o pedido de compensação ou restituição. Para tanto, os municípios que efetuaram o pagamento das contribuições deverão requerer a restituição ou compensação destes valores, podendo optar pela via administrativa ou judicial.

A explicação sobre as providências a serem seguidas foi enviada pela FECAM às prefeituras catarinenses, ontem, por meio de comunicado. O documento também está disponível paradownload  nesta página.

 

ASCOM/FECAM

comunicado_contribuicoes_previdenciarias_de_agentes_politicos.pdf (116,58 Kb)