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piso regional, em vigor no Estado desde janeiro de 2010,  vale somente para empresas catarinenses, e não para as prefeituras. Órgãos públicos, tanto em Santa Catarina quanto em outros estados do país, seguem o que está estipulado por lei federal – que a partir de janeiro de 2010 altera o valor do piso para R$ 510.

Para o salário mínimo regional está estipulado pagamento que varia entre quatro faixas de R$ 587 a R$ 679. A lei estadual vale para categorias que não têm pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Fonte: FECAM