CNM
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta segunda-feira, 4 de janeiro, uma nota de esclarecimento sobre a ampliação de prazos para retorno aos Limites de Despesa de Pessoal e de Dívida Consolidada Líquida referente ao exercício de 2009.
A CNM havia sugerido projeto de flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Senado Federal para que houvesse uma tolerância nos limites impostos pela LRF, que reconhecesse a perda de arrecadação ocorrida em 2009.
Contudo, como a própria LRF já previa em seu artigo 66 a flexibilização em caso de baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) – o que foi reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conformidade com a lei – os Municípios com limites excedidos podem duplicar os prazos de recondução aos limites de despesa total com pessoal e do montante da dívida consolidada líquida.
Ressalta-se que apenas os prazos para recondução aos limites foram alterados, permanecendo, no entanto, os mesmos limites previstos na Lei 101/2000. A STN recomenda que sejam incluídas notas explicativas nos relatórios de gestão fiscal a serem divulgados a partir de dezembro de 2009, informando a situação excepcional prevista no artigo 66.
É importante lembrar que os Municípios abaixo de 50 mil habitantes, que tiverem optado por divulgar semestralmente os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), devem apresentar os relatóriosquadrimestralmente, enquanto estiverem fora dos limites legalmente estabelecidos pela LRF.
Recondução aos limites
A recondução aos limites deve considerar sempre os dois quadrimestres seguintes para eliminação de 1/3 do excesso, e reenquadramento total nos dois quadrimestres seguintes.
Por exemplo, no caso de descumprimento do limite de despesa de pessoal no primeiro quadrimestre de 2009, o Município terá o prazo de até agosto de 2010 para reenquadramento total, devendo ter eliminado 1/3 do excesso até dezembro de 2009.
Veja aqui a nota na íntegra