Em busca da melhor técnica e de maior transparência, novas regras normativas estabeleceram mais rigor ao regular o processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade, prestados por agências de propaganda à administração pública. A novidade decorre da Lei n.º 12.232/10, originada do Projeto de Lei n.º 3.305/08, e publicada no Diário Oficial da União dia 30 de abril de 2010. A nova lei estabelece normas gerais para licitações e contratações pela Administração Pública direta e indireta, além das pessoas jurídicas controladas por elas. Nesse rol também estão incluídas as empresas que possuem regulamento próprio de contratação, cuja aplicação desta lei dar-se-á em caráter subsidiário.
As alterações são muitas e, algumas, um pouco subjetivas, tanto que sucitaram dúvidas até mesmo nas pessoas ligadas à área de propaganda e publicidade. A AMUREL, preocupada com gestão pública, criou um grupo de estudo cujo objetivo é estudar detalhadamente as alterações. Para tanto, buscou auxílio de técnicos e especialistas na área. O estudo está em curso e, depois de pronto, será apresentado aos prefeitos, que decidirão a melhor forma de implementar as mudanças previstas pela lei. Servidores de Braço do Norte, Laguna e Santa Rosa de Lima integram o grupo de estudo.
Assessoria de Imprensa – AMUREL