Os prefeitos devem ficar atentos ao novo salário mínimo de R$ 540,00, que está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011, de acordo com a Medida Provisória 516/2010. Nenhum benefício concedido pelo Regime Próprio poder ser inferior a este valor.
As duas opções são as seguintes:
a) A medida juridicamente mais adequada, encaminhar ao legislativo projeto de lei readequando a remuneração dos servidores municipais de modo que nenhum receba menos que o mínimo;
b) Alternativamente e como medida mais célere enquanto a primeira opção ainda não tiver sido concluída, o prefeito edita decreto instituindo abono aos servidores a fim de complementar a diferença daqueles servidores que recebem menos que o atual mínimo.
Fonte: Setor jurídico da FECAM