O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai emitir, na próxima quarta-feira (25/5), o parecer prévio sobre as Contas do Governo Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2010 – último ano da gestão dos governadores Luiz Henrique da Silveira e Leonel Pavan. A sessão extraordinária do Tribunal Pleno terá início às 14 horas e será transmitida, ao vivo, pela Internet (www.tce.sc.gov.br).

Entre os destaques da análise do TCE/SC sobre as Contas/2010, estarão informações com impacto significativo no campo social, como questões relacionadas à construção de unidades prisionais e à situação dos estabelecimentos voltados ao atendimento de menores infratores e das escolas da rede pública estadual.

O relator do processo (PCG-1100112798), conselheiro Salomão Ribas Junior – ainda na fase de análise da prestação de contas do Governo pela área técnica do Tribunal -, pediu explicações da Secretaria da Educação e das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre os problemas que impediram o início das aulas em escolas mantidas pelo Estado. Porque, segundo Ribas Jr., as condições indispensáveis para garantir a normalidade das atividades deveriam ter sido planejadas e executadas ainda no exercício de 2010.

O conselheiro – a quem cabe como relator estabelecer diretrizes para a análise das contas anuais pelo Tribunal – pediu informações sobre as razões das ocorrências; quantos alunos foram prejudicados; quais as medidas adotadas e os investimentos necessários para solucionar as carências que impediram o início das aulas em muitas escolas públicas de acordo com o cronograma escolar, como noticiado pela imprensa catarinense.
Durante a sessão de quarta-feira, o relator – escolhido por sorteio, como estabelece a Lei Orgânica da Corte – submeterá à discussão e à votação dos demais conselheiros seu relatório e projeto de parecer prévio. É com base nesses documentos que o Tribunal de Contas do Estado, como responsável pela análise técnico-administrativa, emitirá sua decisão.

O parecer do TCE/SC e os resultados apontados nos relatórios do órgão fiscalizador – a serem encaminhados à Assembleia, após a apreciação da matéria pelo Pleno – serão subsídios indispensáveis para o julgamento político das Contas do Governo pela Alesc (quadro 1). O documento reúne as contas do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do próprio Tribunal e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública catarinense.

O TCE/SC vai recomendar – à Assembleia – a aprovação ou a rejeição das Contas/2010 e poderá apresentar ressalvas e recomendações para que o Executivo e os demais poderes e órgãos corrijam situações apuradas no exame da matéria (quadro 2). Na oportunidade, Ribas Jr. apresentará ao Pleno a apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2010, com destaque para o resultado da execução dos orçamentos públicos, da arrecadação e das despesas realizadas. O objetivo é avaliar a execução do orçamento anual, o endividamento público, a evolução do patrimônio, além da obediência dos mínimos constitucionais – aplicação, de pelo menos, 12% em saúde e 25% em educação – e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.


Programas de governo

Os documentos que compõem as Contas do Governo, elaborados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), deverão representar – de forma consolidada – a execução orçamentária, financeira e patrimonial sobre o exercício de 2010 e mostrar o desempenho da arrecadação em relação ao que estava previsto. Deverão estar evidenciadas as providências adotadas quanto à fiscalização das receitas, ao combate à sonegação, à recuperação de créditos – administrativa e judicialmente – e às medidas voltadas ao incremento das receitas tributárias.

Esses e outros aspectos estão sendo analisados pelo TCE/SC, desde o último dia 31 de março. Foi nessa data que o diretor de Contabilidade-Geral da SEF, Adriano de Souza Pereira, entregou o Balanço Geral do Estado ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst. A entrega do documento marcou o início do prazo constitucional de 60 dias que o órgão fiscalizador tem para avaliar os resultados da gestão estadual e emitir o parecer prévio que dará sustentação ao julgamento da matéria pela Assembleia Legislativa.

O cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também merecem a atenção do Tribunal na análise da Contas/2010 do Executivo, com a verificação da execução dos programas previstos no orçamento anual, relativos às atividades dos demais poderes e órgãos.
Ainda serão considerados aspectos contábeis relacionados à despesa e à receita das autarquias, fundações, dos fundos especiais, e o resultado dos balanços e das demais demonstrações financeiras, incluindo as empresas estatais dependentes e não dependentes (quadros 3 e 4).

Este é o quarto ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, terá respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado para permitir um acompanhamento permanente das questões relacionadas às contas anuais da Administração Estadual, diante do curto prazo que o TCE/SC tem para analisar a matéria, depois da entrega do Balanço Geral pelo Executivo.


Processos específicos

Antes da deliberação do Pleno, o Regimento Interno do Tribunal assegura a apresentação de contrarrazões pelo governador do Estado. Após a conclusão do projeto de parecer prévio pelo relator, o documento foi encaminhado Executivo para apresentação dos esclarecimentos necessários – no prazo de cinco dias do seu recebimento. O Governo apresentou contrarrazões no último dia 6 de maio. As explicações serão consideradas no projeto final que será levado à Plenário pelo conselheiro Ribas Jr. (quadro 5).

Vale lembrar que a emissão do parecer prévio sobre as contas anuais pelo TCE/SC e o julgamento pelo Legislativo Estadual não eliminam o julgamento técnico-administrativo das contas de gestão de cada um dos titulares dos órgãos públicos ou Poderes do Estado – como secretarias, autarquias, fundações, empresas estaduais, ou a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas. Essa análise é feita em processos específicos, independentemente da deliberação do Órgão sobre o conjunto das contas anuais do Governo, através de parecer prévio. A prática tem respaldo no art. 59, II, da Constituição Estadual, que trata da competência do Tribunal de Contas como responsável pela fiscalização – contábil, financeira e orçamentária – da gestão pública estadual.

 

Quadro 1: O papel constitucional do TCE/SC e da Alesc na apreciação das contas anuais do Governo do Estado
– O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo governador (C.E., art. 59,I)

– À Assembleia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembleia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)

 

Quadro 2: Ressalvas e Recomendações

Ressalvas – observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, porque se discorda do que foi registrado ou porque tais fatos não estão de acordo com as normas legais aplicáveis.

Recomendações – medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências constatadas no exame das contas.

Fonte: art. 76 do RI – TCE/SC

 

Quadro 3: Saiba como é a análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

– O TCE/SC aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo;

– O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/10;

 

– O TCE/SC também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc;

 

– Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos;

 

– O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:

1. a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;

2. o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e ao alcance de metas, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

3. o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.

Fonte: Lei Complementar nº 202/00 e Regimento Interno do TCE/SC

Quadro 4: O que são as contas anuais do Governo Estadual?

– As contas prestadas pelo governador ao TCE/SC formam um documento básico que compreende a gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

– As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral;

– As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembleia, mediante parecer prévio do TCE/SC.

 

Quadro 5: Contrarrazões

– O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, aos conselheiros e auditores do TCE/SC, ao procurador-geral do MP junto ao órgão e ao governador do Estado, com ciência ao Secretário da Fazenda;

– O governador poderá apresentar contrarrazões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento.

Fonte: art. 78 do RI – TCE/SC

 

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