Esclarecer questionamentos acerca da aplicação das normas tributárias vigentes é atribuição de autoridade fazendária e não do Tribunal de Contas de Santa Catarina, devendo ser feita através de legislação específica. O entendimento está na decisão do TCE/SC (nº 1137/2011), publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte catarinense nº 749, da última sexta-feira (27/5).

Ao relatar do processo de consulta (CON-10/00679648), na sessão de 18 de maio, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior destacou que as competências do Tribunal de Contas se restringem à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. "Não podendo imiscuir-se em questões exclusivamente tributárias, como é o caso da definição da base de cálculo deste ou daquele tributo", acrescentou.

A decisão foi tomada em processo de consulta da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte (CON-10/00679648), que questionava acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) relacionado à construção civil, especialmente no que concerne à dedução dos materiais nela empregados.

Com esta decisão, o Pleno do TCE/SC revogou os prejulgados nºs 1815 e 2048, que tratavam de matéria tributária. O primeiro estabelecia que os materiais utilizados pelas empresas prestadoras de serviços na realização de obra pública se sujeitam à incidência do ISS, pois as mercadorias por elas adquiridas são utilizadas como insumos para a consecução de suas obras. Já o segundo, definia que, nos casos de construção civil, os valores das subempreitadas – contratação de serviços de terceiros – devem ser inclusos na base de cálculo do ISS.

Saiba mais: Prejulgados

São decisões proferidas pelo Pleno do TCE/SC em processos de consultas, com caráter pedagógico. Não se referem a casos concretos, mas a situações em tese, e se destinam à orientação não só de quem formula a consulta como também de todos que venham a se deparar com a questão tratada em tese.

 

 

Assessoria de Comunicação Social – ACOM
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC
Telefones: (48) 3221-3603 / 3823
Fax: (48) 3221-3602