CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio das áreas técnicas Jurídico e Finanças, editou uma nota técnica com orientações sobre as responsabilidades em contratos de terceirização ¬- licitado ou não. Após informar os Municípios das alterações ocorridas na Súmula 331/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 25 de maio, a entidade tem atendido diversos gestores municipais.

De acordo com a Nota Técnica 18/2011 da CNM, a fiscalização efetuada pelos Municípios na execução deste tipo de contrato compreende rotina simples, como a solicitação mensal da Guia da Previdência Social (GPS) dos empregados. Também a comprovação do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos patronais.

Por meio da alteração, o TST estabeleceu a responsabilidade subsidiária da Administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas das empresas terceirizadas. Assim, no caso de processo trabalhista, o Município só terá responsabilidade se agir culposamente – não escolhendo bem a empresa – ou se não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Veja a nota técnica aqui