CNM

Os Municípios gaúchos terão de elaborar Plano de Saneamento Básico para contratar serviços de abastecimento de água e esgoto. A medida foi instituída pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em análise a representação 035/2011, do Ministério Público de Contas (MPC), na sessão plenária no dia 29 de junho. A obrigatoriedade é instituída pela Lei 11.445/2007 – resíduos sólidos – que também estabelece o prazo de 2014 para todos os Municípios terem o projeto.

Na representação, MPC aponta ausência de planejamento na prestação de serviços públicos de Saneamento. Entre as irregularidades, falta de planos específicos que considerem características peculiares dos Municípios para a realização do serviço, como: crescimento populacional, rede instalada e disponibilidade de recursos naturais.

Os planos apresentados, de acordo com o MPC, são padronizados e não atendem às necessidades locais. A intimação aos gestores municipais para elaborar o plano será por ofícios enviados aos executivos municipais.

De acordo com o Tribunal, o não-atendimento a decisão poderá repercutir negativamente no exame de futuras contas, independente de com quem o Município irá firmar contrato