CNM

Para demonstrar a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) nos serviços gráficos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) está lutando junto ao poder judiciário pela arrecadação de Imposto Sobre Serviço (ISS) nas atividades gráficas. Empresas do setor querem deixar de pagar o imposto, o que pode gerar perda de arrecadação para os Municípios brasileiros.

A entidade ingressou, na qualidade de amicus Curiae – "amigo da corte", figura jurídica que visa dar suporte técnico e jurídico à Corte Suprema -, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Associação Brasileira de Embalagens (Abrae) – ADI 4389, e Confederação Nacional da Indústria (CNI), ADI 4413, ambas de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, para demonstrar a incidência do Imposto nos serviços gráficos. As ações visam contestar dispositivos da Lei Complementar 116/2003, especificamente em itens como fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

Autorizada a atuar junto ao processo apenas como terceira interessada, a CNM por ser a representante dos Municípios no país, acredita que a manifestação é necessária. A norma atacada pelas entidades citadas atende diretamente aos interesses das administrações públicas municipais, por se tratar de receita própria e questão prejudicial as suas arrecadações. Para as empresas existe dupla exigência tributária sobre o mesmo fato gerador, cobrando-se o ISS entre os serviços prestados pelas composições gráficas, quando da fabricação de embalagens e a circulação de mercadorias decorrentes do material utilizado pelas gráficas, sendo este exigido pelo Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Estas entidades alegam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que as suas empresas associadas quando realizam a fabricação materiais gráficos em embalagens são tributadas pelos Municípios e pelos Estados, e que deve ser afastada a incidência do ISS das operações. Entretanto, a encomenda do serviço é destinada somente ao seu solicitante, ninguém mais poderá utilizar-se dela senão o próprio encomendante, e essa personalização é que caracteriza o ISS da atividade gráfica. O fato é que estas entidades ingressaram com ADIs com a tentativa de desmembrar o conceito de serviços e para afastar a tributação do ISS nas atividades gráficas.

Decisão do STF
Em recente decisão o Supremo deferiu a liminar para suspender a exigência do ISS do setor de embalagens. Os Municípios recebem esta decisão com enorme surpresa, pois por se tratar de Fazenda Pública, o caso deveria passar por critérios mais rigorosos, uma vez que isto afetará as finanças municipais.

A CNM acredita que decisões desta natureza deveriam ser tomadas com mais cautela pela Corte Suprema do Brasil, pois estas decisões afetam de forma grave a arrecadação dos Municípios brasileiros. Tendo em vista que em um processo a matéria destaca as atividades gráficas de embalagens e o outro se refere a outros tipos de serviços gráficos, foi determinada a separação dos processos, devendo ainda ter decisão de mérito nos dois processos.