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Débitos Trabalhistas: TST aprova regulamentação da Certidão Negativa

CNM

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta quarta-feira, 24 de agosto, por meio de Órgão Especial, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) – que prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A Certidão foi instituída pela Lei 12.440/2011 e estabelece que as empresas devam apresentar a Certidão Negativa ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos para que participem de licitações e contratações com a Administração Pública. O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.

Atualmente, existem 2,5 milhões de processos na fase de execução na Justiça do Trabalho. A exigência da CNDT seria uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los.

O BNDT manterá os dados necessários para a identificação de pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Porém, o TST exige que a inadimplência se refira àquelas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou àquelas decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Como funciona
A Certidão Negativa de Débito Trabalhista certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedida gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Apenas empresas que não possuem débitos receberão a CNDT.