CNM

Mesmo com a suspensão do prazo de até 2012 para transferir os ativos da iluminação pública aos Municípios, diversos estão sob pressão por parte das distribuidoras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido gestores nesta situação, os gestores estão sendo acionados pela distribuidora para assinar novos contratos.

A CNM levou os casos ao conhecimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante encontro na terça-feira, 18 de outubro. Na ocasião, questionou se a Agência informou às distribuidoras que a transferência está suspensa e destacou que a postura é inadmissível, pois não estão cumprindo a decisão da diretoria da Aneel.

O alerta da Confederação é para o fato das exigências técnicas das distribuidoras serem complexas e diversas, além da segurança de população, e por isso é viável que as distribuidoras continuem com a responsabilidade pelos ativos. A CNM chamou a atenção para a seguinte condição: se todas as distribuidoras seguem as mesmas regras, os Municípios não terão capacidade técnica para manter os serviços.

Audiência pública
A transferência dos ativos de iluminação pública também foi o debate da audiência pública da Aneel em Manaus, ocorrida dia 19 de outubro. A CNM participou do debate e mostrou o quadro atual do Norte do País. De acordo com a apresentação, com dados da Aneel, nenhum Município do Amapá e Amazonas é responsável pela iluminação.

Como a Contribuição para o custeio da Iluminação Pública (CIP) é facultativa para os Municípios, não é possível afirmar que essa receita servirá para que Municípios paguem as despesas com a manutenção dos ativos de iluminação pública. No caso do Amazonas, pelos cálculos da CNM, as prefeituras terão aumento médio de despensas em R$ 40,28/ano por ponto de iluminação, a concessionária continuará obtendo, pelos mesmos pontos, R$ 61,10/ano sem nenhum dispêndio.

Proposta
Na impossibilidade de se revogar o artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010, a CNM – entidade representante dos Municípios brasileiros – sugere que:

seja facultado ao poder público municipal receber os ativos;
esteja previsto na Resolução os ativos sejam repassados em perfeitas condições de uso;o prazo de transferência seja prorrogado para 2014 – período em que ocorrerá a próxima revisão tarifária; e
se defina o conceito do que são os ativos de iluminação pública.