CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que ocorreram mudanças para o envio de arquivos com a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vedados para ingressar no Simples Nacional. O documento antes era encaminhado por meio da Declaração de Pendências do Simples Nacional (DPSN). Com as alterações, os gestores devem utilizar, para o envio, a ferramenta “Upload de arquivos de pendentes para o agendamento” disponível no aplicativo “Confirmação de Inscrição” no acesso restrito do portal do Simples Nacional.
A CNM explica que alguns Municípios se depararam nos últimos dias com a mensagem “Arquivo Gravado como Rejeitado” verificada após o processamento do arquivo enviado. A mensagem de erro significa que o arquivo contém alguma informação que não está de acordo com o exigido, um exemplo é o arquivo conter um CNPJ que não existe, ou que está baixado.
A entidade alerta que se o arquivo enviado foi rejeitado ele não será considerado para o agendamento e opção. Nessa situação, a prefeitura deverá encaminhar um novo arquivo com as correções.