You are currently viewing Conheça as prioridades da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

03/02/2012 – 09:25:00
Conforme resolvido na 54ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos do idoso, vimos por meio deste comunicar as 26 prioridades para a Política Nacional do Idoso aprovadas e deliberadas durante a etapa nacional da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília nos dias 23,24 e 25 de Novembro de 2011:

PRIORIDADES APROVADAS PARA A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO:

EIXO I – ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS

1 – ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Alteração da legislação para: a) reduzir para 60 anos a idade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) (Lei 8742/1993); b) alterar a renda per capita do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (Lei 8742/1993) – BPC de inferior a ¼ salário mínimo para até meio salário mínimo; c) não considerar, para efeito de cálculo da renda familiar, os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, percebidos por outro idoso e pessoa portadora de deficiência; d) em caso de falecimento do beneficiário, que o cônjuge tenha direito ao gozo do benefício de "pensão";

2 – EFETIVAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO DA PESSOA IDOSA
Efetivar e universalizar o direito da pessoa idosa, bem como sua inclusão social, por meio da descentralização das ações resultantes da intersetorialidade ou oriundas de protocolo de gestão integrada, com garantia do co financiamento nas três esferas de governo, respeitando a dignidade do cidadão, sua autonomia e seus talentos, favorecendo o acesso à informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária;

3- AMPLIAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESAS DOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Ampliar e co-financiar a criação de: a) Criação da Secretaria Nacional do Idoso, b) Centros de Combate à Violência e Maus Tratos contra a Pessoa Idosa; c) Centros de Referências; d) Delegacias Especializadas, fortalecendo a rede de proteção e defesa das pessoas idosas em situação de violência, buscando a agilidade do Poder Judiciário, com vistas à implementação do Plano de Ação de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa;

4 – FORMULAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA REDUZIR O ENDIVIDAMENTO GLOBAL DAS PESSOAS IDOSAS
Formular legislação para bancos e similares (em especial, corretoras e financeiras) referente ao endividamento global, no limite de 30% e a proteção à pessoa idosa na utilização do cartão benefício, de forma que garanta a liberação do empréstimo somente após utilização da senha eletrônica, impressão digital e atendimento individualizado pela instituição financeira, com apresentação da declaração esclarecida da utilização do empréstimo ao idoso;

5 – GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE
Garantir e ampliar o acesso a programas de prevenção, promoção da saúde, tratamento e reabilitação da pessoa idosa, conforme preconizado na política nacional de saúde da pessoa idosa, nas três esferas de gestão;

6 – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA

Implantar e implementar centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa de responsabilidade e financiamento das três esferas de governo, com as seguintes características: a) descentralizados e regionalizados; b) com infraestrutura adequada e equipe multidisciplinar (geriatra, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, educador físico, terapeuta ocupacional, odontólogo, protético, incluindo também medicina alternativa); c) que possibilite atendimento integral, humanizado e resolutivo em todos os níveis; d) com acompanhamento das pessoas idosas do ambulatório ao ambiente domiciliar; e) garantia de acesso a medicamentos, exames ou serviço de apoio diagnóstico e fluxo de referência e contra-referência;

7 – ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DO IDOSO
Elaborar, implantar e monitorar o Plano Nacional do Idoso, com planejamento e gestão compartilhada entre as diversas políticas públicas, de forma a efetivar programas, projetos e serviços intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde, assistência social, habitação, educação, transporte, cultura, dentre outras;

8 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DO IDOSO
Criar a Secretaria Nacional do Idoso, incentivando os estados e municípios ao mesmo procedimento, visando desenvolver a política da pessoa idosa;

9 – INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA NA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ampliação da política pública de educação para a inclusão da pessoa idosa em todas as fases da educação (alfabetização, ensino fundamental, médio e universitário) bem como das universidades da 3ª Idade, nas escolas das redes pública e privada, garantindo: a) a educação formal, podendo ser pelo PEJA, para pessoas a partir de 60 anos, nos três turnos, b) orientação no sistema Braille e na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); c) em espaços adequados; d) com transporte gratuito; e) com a inserção de conteúdos sobre envelhecimento como temas transversais

10 – INCLUSÃO DO CURSO DE CUIDADOR NO CATÁLOGO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Garantir a inclusão no Catálogo Nacional do Ministério da Educação MEC – o curso de orientação e formação de cuidador da pessoa idosa e institucionalizar, em nível nacional, o programa;

EIXO 2 – PESSOA IDOSA PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS

1 – DIVULGAÇÃO DO ESTAUTO DO IDOSO
Divulgar e promover campanhas educativas e informativas sobre o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes, com linguagem acessível, ilustrações, inclusive em braile, escrita ampliada e LIBRAS para se enfrentar as dificuldades do envelhecimento, a discriminação e a violência, estimulando o processo intergeracional de forma ampla e sistemática, em âmbito nacional e local principalmente na mídia (TV, em horário nobre, rádio, Jornal, revistas, folders, outdoors, materiais educativos, etc…);

2 – PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA PESSOA IDOSA NO PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS
Garantir a participação efetiva da pessoa idosa no planejamento dos programas sociais nas áreas de saúde, educação e assistência social com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento;

3 – CAPACITAÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS SOBRE SEUS DIREITOS
Incentivar, oportunizar e capacitar as pessoas idosas nas três esferas municipal, estadual, distrital e federal do conhecimento e das formas de acesso aos direitos, aos mecanismos e instrumentos de que dispõem, para garantir a organização social e seu protagonismo;

4 – PROTAGONISMO DA PESSOA IDOSA
Garantir e assegurar o cumprimento como preconiza o Estatuto do Idoso, nas três esferas de governo, espaços de protagonismo nas áreas de saúde, educação, assistência social, lazer, trabalho, previdência social, habitação, transporte, participação social, mídia e fóruns de deliberação, dentre outros;

5- ACESSIBILIDADE
Exigir o cumprimento da legislação vigente que garante, nas três esferas de governo, a acessibilidade às pessoas idosas, sobretudo nas áreas de transportes, infraestrutura e edificações privadas e públicas;


EIXO 3 – FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS

1- INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS
Instituir nos Conselhos Nacional, Estaduais e Distrital, maior interação e participação com os Conselhos Municipais, no intuito de promover o fortalecimento destes últimos, através de fóruns, audiências públicas, debates, seminários, palestras e outros eventos de natureza similar, que estimulem a participação social e capacitação continuada dos Conselheiros, nas três esferas;

2 – GARANTIA ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA
Mobilizar órgãos governamentais e não governamentais, envolvendo os Conselhos, com objetivos de ampliar os orçamentos para implantação de programas, projetos e serviços, com objetivo de fortalecer e implementar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa -RENADI;

3 – ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA III CONFERÊNCIA
Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo encaminhamento das denúncias de violação de direitos aos órgãos competentes;

4 – OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO IMEDIATA DO CONSELHO E DO RESPECTIVO FUNDO MUNICIPAL E ESTADUAL DO IDOSO
Obrigatoriedade de criação imediata do Conselho e do respectivo Fundo Estadual e Municipal do Idoso, garantindo secretaria executiva, com prazo máximo de 12 meses a partir da 3ª Conferência Nacional do Idoso, bem como a formação e capacitação permanente dos conselheiros nas três esferas de governo, melhoramento da estrutura dos Conselhos existentes, sendo todos equipados com: veículo, linha telefônica, internet e outros equipamentos necessários para o seu bom atendimento/funcionamento;

5 – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA CADASTRAMENTO DE TODOS OS CONSELHOS INTERSETORIAIS
Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicização das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;

6 – CONSELHOS PARA PESSOAS IDOSAS, NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS, EM DELIBERATIVOS, CONSULTIVOS E FISCALIZADORES
Tornar todos os Conselhos para Pessoas Idosas, nas três esferas governamentais, em deliberativos, consultivos e fiscalizadores, para decidir, opinar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para as pessoas idosas, divulgando junto à população idosa, suas ações e decisões, principalmente os orçamentos, co-financiamentos, convênios e todo e qualquer recurso recebidos pelos municípios, destinados às políticas públicas para as Pessoas Idosas.

EIXO 4 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:CONHECER PARA EXIGIR, EXIGIR PARA INCLUIR, FISCALIZAR

1 – ARTICULAÇÃO DE TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA A REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS FUNDOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, DISTRITAL E NACIONAL DO IDOSO
Promover a articulação de todas as esferas de governo e da sociedade civil para a regulamentação e implantação dos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso, garantindo que municípios, estados, Distrito Federal e a União destinem, no mínimo, 1% (um por cento) da arrecadação prevista em seus respectivos orçamentos, 2% da arrecadação das loterias federais e estaduais e a totalidade dos recursos arrecadados com as multas previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso para investimento com foco no envelhecimento ativo e saudável, devendo a utilização dos recursos ocorrer por deliberação dos seus respectivos conselhos, pautada pela transparência, ampla divulgação nos meios de comunicação, intensificação da divulgação de datas dos processos de elaboração dos orçamentos e planos e a prestação de contas dos recursos recebidos;

2 – ALOCAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DAS ARRECADAÇÕES DAS LOTERIAS, PERCENTUAL DE 2% DOS ROYALTS E PRÉ-SAL, DOS CRIMES AMBIENTAIS E DOS IOFS DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR IDOSOS, PARA CUSTEIO DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EM FAVOR DA PESSOA IDOSA
Alocar recursos advindos das arrecadações das loterias, percentual de 2% dos Royalts e Pré-Sal, dos crimes ambientais e dos IOFs de empréstimos contraídos por idosos, para custeio da execução de programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em especial àquela vulnerável ou em situação de risco social, assegurando a ampliação do orçamento (Constituição Federal, art. 194, § único), pela garantia da participação no Plano Plurianual ((PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo e estabelecendo repasses fundo a fundo;

3- DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA TODAS AS MODALIDADES DE ATENDIMENTOS PREVISTAS NA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA E POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Destinar e garantir recursos, por meio de leis orçamentárias, nas três esferas de Governo, para construir, implementar, manter e/ou reformar todas as modalidades de atendimento previstas na Política Nacional do Idoso, Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Política Nacional de Assistência Social, considerando a intersetorialidade, com instalações adequadas e pessoal qualificado por meio de programas, projetos e ações para atendimento integral e integrado à pessoa idosa.

4 – FIXAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Estabelecer no planejamento orçamentário que se destine de 5% a 10% de todo recurso público federal repassado aos estados, Distrito Federal e municípios à execução da Política Nacional do Idoso (PNI), garantindo, dessa forma, atender o idoso nas diversas modalidades;

5 – GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OS CONSELHOS
Garantir, nas três esferas de governo, recursos para instrumentalização e capacitação continuada na área de ciclo orçamentário (Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e a Lei Orçamentária Anual – LOA); financiamento; na elaboração de programas, projetos, serviços e no acompanhamento de políticas públicas para os membros dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando a função fiscalizadora prevista no Estatuto do Idoso;


EIXO V – AVALIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO E ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO DA III CONFERÊNCIA

A – PROPOSIÇÃO DE AÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DOS CONSELHOS:
1. Operacionalização imediata do Fundo Nacional do Idoso;

2. Publicação de uma resolução que contemple os parâmetros relacionados á criação, organização e funcionamento dos conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa idosa;

3. Fomento à criação dos Fóruns Colegiados Estaduais de Conselhos Municipais.

4. Revisão do Regimento Interno do CNDI para garantir a representação dos Conselhos Estaduais e dos Fóruns de garantias dos direitos das pessoas idosas, como membros do colegiado nacional;

5. Criação e aprovação de uma política nacional de capacitação de conselheiros de direitos da pessoa idosa, com garantia de recursos orçamentários e financeiros no Fundo Nacional do Idoso para sua implementação, por meio da capacitação de conselheiros para atuação como multiplicadores;

6. Recomendação e divulgação das moções apresentadas e aprovadas na 3ª CNDPI, as secretarias nacional, estaduais e municipais gestoras da política da pessoa idosa para que respeitem a autonomia política dos conselhos.

B – ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PARA OS CONSELHOS NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO, PARA EFETIVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA III CNDPI

1. Encaminhamento das deliberações das conferências (municipais, estaduais e nacional) aos poderes executivo, legislativo e judiciário;

2. Elaboração do plano de ações para o exercício do controle social sobre a efetivação e monitoramento das deliberações da 3ª CNDPI;

3. Definição e divulgação de um calendário de reuniões macrorregionais periódicas entre os conselhos de direitos da pessoa idosa;

4. Recomendação para que os CEIs e CMIs elaborem seus planos de ações em consonância com seus PPAs, garantindo o recurso das três esferas do governo para o cumprimento da política nacional do idoso;

5. Consulta formal ao Ministério Público Federal e Estadual sobre que procedimentos poderiam ser adotados para que haja respeito por parte dos órgãos federais, estaduais e municipais com relação à necessidade legal de consulta aos Conselhos quanto à composição da peça orçamentária, solicitando que a resposta seja oferecida em reunião plenária do Conselho;

C – ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DAS DELIBERAÇÃO DA III CNDPI

1. Implantação do Sistema Web de Gestão de Informações da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

2. Criação de uma comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação nos conselhos de direitos da pessoa idosa, para garantir a promoção e execução da PNI;

3. Definição e divulgação de um calendário de reuniões periódicas entre conselho de direitos da pessoa idosa e demais conselhos de direitos e setoriais.


Fonte: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos Humanos