A partir desta terça-feira (10), até a posse dos candidatos que forem eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e contida no calendário eleitoral referente à eleição municipal de 2012.
Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.
Desde o dia 7 de abril os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam ter deixado suas funções, ou seja, seis meses antes da eleição. Caso não tenham atendido à determinação legal podem ser declarados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
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EM/LF
TSE.