O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga processo de cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o leasing, dia 23 de maio. O processo de Recurso Especial (REsp) 1060210 trata do local de incidência e base de cálculo do ISSQN sobre operações de leasing.
No Supremo Tribunal Federal (STF) a matéria foi considerada infraconstitucional conforme Agravo Regimental AI 853732. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as decisões e chama a atenção dos Municípios para a questão que é a última barreira para que os Municípios passem a receber o ISSQN relativo as operações de leasing. A sessão é aberta