O Ministério da Previdência Social divulgou quinta-feira, 31 de maio, a Orientação Normativa 1/2012. O texto orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de Estados e Municípios na aplicação da Emenda Constitucional (EC) 70/2012, aprovada em março.
A EC estabelece critérios para o cálculo, que deve ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da publicação da EC 41/2003. Portanto, benefícios concedidos após a data a servidores que ingressaram antes da data, deverão ter seu cálculo revisto.
De acordo com o MPS, o benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, o que dependerá do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.
No início de maio, o MPS divulgou nota que expõe dúvidas sobre quais benefícios foram abrangidos pelos preceitos estabelecidos pelo constituinte derivado; em que amplitude ocorreram as modificações; as regras aplicáveis para recálculo e as providências a serem adotadas para o cumprimento, inclusive nos casos em que houver redução dos valores dos benefícios.
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