O Projeto de Lei (PL) 1.332/2003, que define novas regras e atribuições para as guardas municipais, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O texto votado no dia 30 de maio é um substitutivo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária à proposta, pois as mudanças previstas no PL são, na avaliação da entidade, obrigações dos Estados, conforme a Constituição Federal.
Está prevista no projeto a regulamentação do uso de armas por parte dos guardas e que a quantidade de profissionais seja superior a 0,5% da população do Município. Eles seriam subordinados ao prefeito e teriam regulamentado também a competência para proteger bens, serviços e a população; a atuação repressiva imediata no caso de flagrante delito; a integração com outros órgãos policiais; a destinação de linha telefônica gratuita e faixa de radiofrequência para uso exclusivo.
O substitutivo ao PL, de autoria do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), determina a criação de guarda metropolitana de fronteira e intermunicipal e prevê a prisão especial. Além do controle interno – exercido pelas corregedorias e ouvidorias – e controle externo – exercido pelo Poder Legislativo.
Custos e desvio de atribuições
Mais do que regulamentar as atividades dos guardas municipais, a proposta trata de planos de cargos e salários da categoria; exige o uso de viaturas na cor azul; controle externo por conselhos municipais de segurança e aborda a formação de no mínimo 480 horas para esses profissionais.
A CNM entende que repassar essas novas atribuições aos Municípios representa custos. E que os recursos destinados às finalidades previstas no PL 1.332/2003 são destinados atualmente aos Estados, os entes responsáveis pela a segurança dos cidadãos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo – quando não há necessidade de ser votada em Plenário – e deve ser analisada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Depois, segue para o Senado Federal.