Foi aprovada nesta terça-feira, 26 de junho, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 562/2012. A matéria prorroga até 2016 a inclusão das matrículas da pré-escola oferecidas por escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas ao Poder Público e que atendam crianças de quatro e cinco anos, conforme o Censo Escolar. De acordo com a MP, as matrículas entram no cálculo do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aumentando os recursos. O texto segue para apreciação no Senado Federal.
O prazo expirou em 2011. O fim desse prazo representou para os Municípios a diminuição dos recursos repassados no Fundeb, pois as administrações municipais continuaram a financiar as escolas com recursos próprios, uma vez que os convênios não foram encerrados.
Além disso, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 59/2009, o atendimento às crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório, obrigando também a continuidade dos investimentos para alcance da universalização da pré-escola até 2016.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia como bastante positiva a reinclusão dos alunos das escolas conveniadas sem fins lucrativos no cálculo do Fundeb. A entidade entende que a oferta de matrículas por essas instituições só contribuem para garantir a ampliação das matrículas na pré-escola. "A prorrogação do prazo é importante por possibilitar um tempo maior para a reestruturação da rede educacional, de forma a ampliar esse segmento educacional e alcançar a universalização do atendimento na pré-escola", analisa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Lei do Fundeb
A Lei do Fundeb, aprovada em 2007, já previa a possibilidade de repasse para instituições conveniadas com o poder público que atendessem crianças na pré-escola, limitando o repasse até 2011 – 4.º ano de vigência da lei.
Agora é aguardada a publicação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o decreto de regulamentação da Medida Provisória, que tem força de lei desde a data de sua edição.
Confira aqui o relatório sobre MP 562/2012 aprovado na Câmara