Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a decisão de determinar à Secretaria de Estado da Fazenda que efetue o repasse constitucional para as áreas da educação e saúde de parcela dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial), originários de receita de impostos. Tal procedimento já deve estar sendo adotado desde 4 de junho, data em que o acórdão n. 0521/2012 do recurso de reexame (REC 11/00102482) – analisado pela Consultoria-Geral do TCE/SC -, interposto pelo ex-secretário da Fazenda, Ubiratan Simões Rezende, contra a decisão proferida no processo PDA 06/00534618, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC nº 998.
A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) da Corte catarinense realizou, a pedido da Assembleia Legislativa do Estado, auditoria na Secretaria da Fazenda para verificação do montante de recursos que não foi repassado pelo Poder Executivo, nos exercícios de 2005 e 2006, para cumprir os percentuais constitucionais em investimentos com manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços públicos de saúde, em função da criação do Fundosocial – lei estadual nº 13.334/05.
A área técnica considerou irregular a não contabilização dos recursos de natureza tributária repassados ao fundo, o que provocou um repasse em quantia menor que o constitucionalmente fixado. O TCE/SC recomenda que as doações e os recursos decorrentes de transação com devedores do Estado, discriminados na lei que instituiu o Fundosocial, devem, antes de ingressarem no caixa da Secretaria da Fazenda, ser contabilizados como receitas de natureza tributárias, e computados na base de cálculo para efeito de aplicação em gasto obrigatório com educação e saúde.
De acordo com o relator do processo de reexame, auditor Cleber Muniz Gavi, a sistemática operada na destinação de recursos ao Fundosocial gera, ao final, a redução de receitas tributárias no caixa do Estado e consequentemente, da base de cálculo dos recursos destinados às áreas da educação e saúde. Ou seja, a contabilização de parcela de recursos do Fundosocial elevaria a base de cálculo da aplicação mínima definida pela Constituição Federal, de 25% na educação e de 12% na saúde.
"A prática até então adotada pela Secretaria da Fazenda de não contabilizar corretamente os recursos angariados ao Fundo, decorrentes de créditos relativos ao ICMS, está subavaliando o montante da receita tributária, diminuindo, assim, os valores aplicados em educação e saúde", ressaltou o relator em seu voto, ao destacar que nos exercícios de 2006 a 2010 deixaram de ser aplicados R$ 282.143.305,35 em educação e R$ 135.428.786,57 em saúde, conforme demonstrado no relatório das contas/2010 do Governo do Estado.
O assunto também foi objeto de análise nas contas/2011 do Governo catarinense. Segundo o parecer prévio, desde a sua fundação até o fim do ano passado, o Fundosocial gerou perdas de R$ 411,89 milhões na educação e R$ 197,71 milhões na saúde.