O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (Coap) é um acordo para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a organização da atenção à Saúde que deve ser firmado pelo representante legal do ente federativo e o gestor do SUS. Ele foi instituído pelo Decreto 7.508/2011, e no caso dos Municípios deve ser pactuado pelos prefeitos e os secretários de Saúde.

De acordo com o artigo 34 do Decreto, o objetivo do Coap é organizar e integrar as ações e serviços – sob a responsabilidade dos entes federativos em uma região – com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à Saúde.

O Decreto também estabelece a definição das responsabilidades individuais e solidárias dos entes com relação às ações e serviços de Saúde. Além dos indicadores e metas, dos critérios de avaliação de desempenho, dos recursos financeiros que serão disponibilizados, da forma de controle e fiscalização da sua execução e dos demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços.

Responsabilidades
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios devem, obrigatoriamente, estar contidas e firmadas no Coap para que sejam garantidos os princípios da universalidade e da integralidade da atenção. Da mesma forma que a responsabilidade constitucional pelo SUS inclui as três esferas de governo – é feita de forma tripartite.

A entidade observa ainda que para a sustentabilidade das ações e dos serviços firmados é necessário que o financiamento de cada ente deva estar descrito no Coap.

Recomendações
O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta para o fato de se estar no final da gestão municipal 2009-2012 e que em diversos Municípios novos prefeitos assumirão os mandatos em 2013. Ele recomenda a conhecer melhor a situação, antes de firmar compromissos.
Diante da proposta de compromissos descrita pelo Coap, Ziulkoski também sugere que os Municípios debatam melhor os termos do contrato e só depois assinem o Contrato Organizativo, preferencialmente, no início da próxima gestão.

* Veja o Decreto aqui e Nota Técnica da CNM aqui

Fonte: CNM