O Diário Oficial que circula nesta terça-feira, 10 de julho, publica a Lei 12.683/2012 sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, que altera a Lei 9.613/1998 para tornar mais efeciente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, aprovada no Senado no começo de junho, permite enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A legislação em vigor até o momento, de 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém os prazos de três a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998. A chamada "delação premiada", já prevista na legislação, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
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