Mais de 140 milhões eleitores irão às urnas em 5.569 zonas eleitorais de todo o País no dia 7 de outubro para escolher prefeitos, seus respectivos vices e vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em alguns Municípios a media de eleitores supera a de habitantes. Por essa razão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a resolução 20.472/1999 do TSE que prevê uma revisão do eleitorado quando o número de eleitores de um Município for superior a 80% do total de habitantes.
A situação mais desproporcional ocorre na cidade de Parari, na Paraíba. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), são 1.256 moradores e conforme o TSE são 1.868 eleitores, havendo assim um acréscimo de 612 pessoas. Já em Areia de Baraúnas o excesso é de apenas dois eleitores: são 1.927 habitantes e 1.929 votantes. Em casos como este a Justiça eleitoral pode fazer um recadastramento de eleitores.
A prefeita de Parari, Solange Aires aponta que muitos habitantes não transferem o titulo eleitoral quando mudam de Município e isso causa a discrepância nos números. "Muitos habitantes moram em Campina Grande, mas votam em Parari", conta.
De acordo com a legislação eleitoral, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e onde a disputa pela prefeitura tenha mais de dois candidatos há a possibilidade de segundo turno. Nesse caso, a nova votação está marcada para o dia 28 de outubro com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Pelo calendário eleitoral, até o dia 4 de agosto poderá ser feito o pedido de impugnação de candidaturas. Isso, contudo, não impede que um candidato participe do pleito. Ele poderá concorrer sub judice até que a Justiça decida o caso. No entanto, se ao final do processo a impugnação for confirmada e o candidato tiver sido eleito ele terá que deixar o cargo.
Conforme o calendário eleitoral, a CNM destaca que no dia 6 de agosto os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatório discriminado dos recursos recebidos ou estimativa do financiamento da campanha eleitoral e os respectivos gastos. A Justiça Eleitoral irá disponibilizar um portal para divulgação dessas informações.
No dia 21 de agosto começará a propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão. A propaganda se estende até o dia 4 de outubro – três dias das eleições. Os partidos e candidatos poderão fazer campanha paga até o dia 5 de outubro.