Empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade pública desde 2010, poderão obter ajuda de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Foram liberados R$ 2 bilhões e ampliados em R$ 500 milhões o limite total de financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa emergencial de reconstrução.
Agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o fim de 2012.
A Lei 12.693/2012 que trata da liberação foi sancionada nesta quarta-feira, 27 de julho e permite ainda que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para Municípios cujos serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados.
Desabrigados
A Lei proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio. E dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
Alguns artigos foram vetados da Lei como o que permitia o parcelamento, em até 180 meses, de dívidas de Estados e Municípios relativas ao Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) justificando que outra medida provisória já trata do assunto. Também foi vetado parágrafo que suspende a exigência de regularidade fiscal, sem limites temporais, nas contratações dos créditos que serão disponibilizados pelo BNDES em áreas prejudicadas por desastres naturais.
Agência CNM, com informações da Agência Senado.