A elaboração de um plano de ação pelos Tribunais Regionais Eleitorias (TREs) que deve monitorar a acessibilidade é uma das medidas aprovadas pela Resolução 23.381. Publicada na sexta-feira, 27 de agosto, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resolução institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e deve auxiliar os eleitores com deficiência.

A resolução ainda prevê que os TREs devem eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Cabe aos TREs orientar os juízes eleitorais na escolha dos locais apropriados para a instalação de cada seção, de modo que tenham condições necessárias para receber os eleitores com deficiência.

A acessibilidade dos locais de votação não se refere apenas a aspectos estruturais. Para atender os deficientes visuais, as urnas eletrônicas estão equipadas com teclado em Braile e estão habilitadas com sistema de áudio para acompanhamento da votação, por isso os TREs devem disponibilizar fones de ouvido nas seções em que há registro de eleitores com deficiência visual.

Treinamento
Além disso, os mesários das Eleições 2012 receberam orientações para auxiliar e facilitar o exercício do voto dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Todos os Tribunais deverão promover adaptações em suas páginas na internet e sistemas de acompanhamento processual a fim de garantir o pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual.

Mudança gradual
É importante que os eleitores desta categoria informem sua situação ao Cartório Eleitoral para que este providencie o necessário para facilitar do voto. Por depender de previsão orçamentária, a implantação das medidas será gradual.

Eleições 2012
A acessibilidade também é tema de outras normas publicadas pelo TSE para as Eleições 2012. A Resolução 23.372/2011 traz em vários artigos orientações aos TREs, juízes eleitorais e mesários que visam garantir ao eleitor com deficiência o exercício pleno do voto. A norma assegura, por exemplo, o direito do eleitor com deficiência de ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança no momento do voto, mesmo que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

A Resolução 23.370 determina, ainda, a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais – Libras – ou recurso de legenda na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

Fonte: CNM