Lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher completou seis anos na terça, 7 de agosto. Conhecida por Lei Maria da Penha, a orientação legal estabelece responsabilidade ao poder público de construir políticas públicas voltadas às mulheres, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também assegura as condições para o exercício efetivo dos direitos sociais.

A instituição da Lei 11. 340/2006 representa grande conquista para a sociedade feminina brasileira. Ela é um dos principais instrumentos que representam a luta contra a violência às mulheres. Foi criada a partir da experiência de agressão vivida por uma biofarmacêutica e a sua busca por justiça contra o agressor.

O artigo 36 da lei estabelece que a União, os Estados e os Municípios promovam a adaptação dos órgãos e dos programas às determinações.

Políticas municipais
A partir a obrigatoriedade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009 (Munic), que mostrou algum tipo de ação em 18,7% dos Municípios. Pelo resultado, pelo menos 1.043 Municípios desenvolvem algum tipo de estrutura que trabalha políticas voltadas às mulheres.

Levantamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – promovido entre setembro de 2007 e junho de 2009 – também indica que existiam 345 Conselhos Municipais de Políticas para as Mulheres durante o período analisado.

Garantia às mulheres
Para a CNM, criar a secretaria ou o conselho de políticas para mulheres não é tudo. É necessário desenvolver também ações conjuntas com os órgãos da administração pública para garantir às mulheres o direito à Vida, à Segurança, à Saúde, à Alimentação, à Educação, à Cultura, à Moradia, ao Acesso à Justiça, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Cidadania, à Liberdade, à Dignidade, ao Respeito e à Convivência Familiar e Comunitária.

Só que para isso, a entidade pondera que é fundamental a destinação de recursos da União para medidas como: instituir estrutura física e de pessoal para o atendimento à mulher e as determinações da Lei Maria da Penha

Nova punição
Além das medidas previstas na lei em vigor desde 2006, entrou em vigor hoje nova punição para os agressores de mulheres. A 8.213/1991 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social – deu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de entrar com ação regressiva nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva.

Agora, além de responder criminalmente na justiça, os agressores vão arcar com custos gerados pela violência. A nova medida vai servir para novos casos e antigos também. O INSS anunciou nesta terça-feira que já está analisando ações regressivas na justiça. O objetivo é buscar o ressarcimento de valores pagos na forma de benefícios as vítimas de violência, que foram impedidas de trabalhar, de se manter em longo prazo ou que deixaram pensão por morte para os dependentes.

 

FOnte CNM