O Conselho das Cidades aprovou na última semana a Resolução que prorroga o cronograma da Portaria 547/2011. A prorrogação é justificada pelas dificuldades encontradas pelos Municípios em cumprir o cronograma no período eleitoral, já que o Ministério Público de alguns Estados recomenda que sua execução seja suspensa até o fim das eleições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem representatividade no Conselho das Cidades, foi favorável à aprovação da Resolução. A entidade explica que as dificuldades nos procedimentos de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso (TACs) firmado entre as instituições e agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes, dificulta a contratação junto aos beneficiários do Programa.
A Portaria do Ministério das Cidades 547/2011 – alterada pela 228/2012 – dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para Municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Acesse aqui o cronograma vigente.
Fonte: CNM