Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2012. Esta proposta permite que Municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública tenham as parcelas dos débitos com a previdência suspensos para que haja mais recursos no auxílio às vítimas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece as intenções do PLS, mas é contrária ao projeto.
Para a entidade, apesar de ter como objetivo o atendimento aos munícipes, deixar de pagar os débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não parece ser a solução do problema. A Confederação acredita que o caminho seria trabalhar por leis que ajudem os Municípios na prevenção dos eventos climáticos causadores de estiagem prolongada e enchentes. Além, é claro, da maior cooperação de Estados e da União.
Ainda na análise da CNM ao texto inicial do PLS, a suspensão – mesmo que temporária – do pagamento das parcelas fará com que a dívida com a previdência aumente ainda mais. Afinal, os Municípios terão que arcar também com os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Encontro de Contas
A Confederação Nacional de Municípios reivindica há anos o encontro de contas entre os débitos previdenciários municipais e federais. Cálculos da CNM mostram que a Receita Federal do Brasil (RFB) possui saldo devedor de R$ 25,4 bilhões com os Municípios. Por outro lado, a Receita trabalha com um montante de R$ 22 bilhões devidos pelas prefeituras ao governo federal.
Por este motivo, a CNM acredita que o encontro de contas é mais importante do que qualquer suspensão temporária de débitos, como a apresentada no projeto. "Sem débitos desse patamar, os gestores municipais poderiam ajudar melhor as vítimas", defende o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Tramitação
A proposta, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), recebeu parecer favorável na CAE, assinado pelo relator, senador Antonio Russo (PR-MS). Após votação, segue também para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 121/2012 tramita em decisão terminativa – sem necessidade de ser votado no plenário do Senado. Caso seja aprovado nas duas comissões, a matéria será enviada para apreciação na Câmara dos Deputados.
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