Em Lindóia, no interior paulista, pai e filho foram impedidos pela justiça de disputar a eleição para o cargo de prefeito. Eles concorriam um contra o outro, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a candidatura de Luciano Lopes, filho do atual prefeito e candidato à reeleição José Justino Lopes. Luciano é vereador e pertence a um partido político opositor ao do pai.
Segundo o entendimento da Justiça, por ser parente consangüíneos do atual prefeito, Luciano não pode se eleger. Pois, o artigo 14, inciso sétimo, da Constituição Federal diz: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito".
A decisão da Corte não foi unânime. O voto do relator, ministro Marco Aurélio, era pela validade da candidatura de Luciano Lopes. Para o jurista, pai e filho são adversários políticos e isso é comprovado pelo fato de concorrerem em partidos contrários. O ministro Dias Toffoli discordou e reforçou que não há dúvidas em relação ao exposto na Constituição.
Pedido judicial
Foi a coligação do prefeito de Lindóia, José Justino Lopes, a responsável pelo pedido de impugnação da candidatura de Luciano Lopes. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) fez a primeira análise, mas houve recurso solicitado ao TSE.
Da Agência CNM, com informações do TSE