A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, comunica que a partir desta quinta-feira (11), os municípios terão acesso ao arquivo com a relação de todos os Cadastros Nacionais de Pessoas jurídicas – CNPJ, das empresas do Simples Nacional localizadas em seu território, para a verificação de pendências. É necessário verificar se os contribuintes possuem pendências cadastrais, débitos fiscais e se a atividade é permitida para o ingresso no Simples. O arquivo estará disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Após a verificação, o município precisa devolver a Receita Federal, os números de CNPJ irregulares, preferencialmente entre os dias 15 e 30 de outubro, já que o prazo para o agendamento pela opção do Simples inicia em 1º de novembro e termina em 28 de dezembro. O não envio pode levar a empresas, mesmo com pendências, a conseguirem o agendamento da opção para o ano de 2013.
A Receita Federal entende que se o município não se manifestar até o dia 27 de dezembro, prazo final para o envio do arquivo, é porque não há pendências no município, permitindo o agendamento da empresa na opção, mesmo com irregularidades perante a fazenda pública municipal.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime em que as três esferas (Município, Estado e União) atuam em conjunto, Já que as empresas enquadradas no Simples recolhem o tributo em uma única Guia por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS.
"O Simples Nacional trouxe muito avanços em prol da melhoria e modernização tributária, agilizando processos para o contribuinte. No entanto, há ainda, em alguns momentos, dificuldades técnicas como no caso do Micro Empreendedor Individual – MEI, que há dois meses não disponibiliza informações pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, impedindo a entrada de novos empreendedores na opção, que também se enquadra no Simples", informa o diretor executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, Gilsoni Albino.
Sistema de Gestão do Simples Nacional
O CIGA oferece Sistema de Gestão do Simples Nacional, que permite o controle de todas as empresas instaladas no município e optantes pelo Simples Nacional, dentro do Programa de Gestão Tributária.
O Sistema disponibiliza informações diretas ao fisco municipal sobre contribuintes que não declararam a DAS ou a DASN ou que não quitaram o tributo. Também traz a relação de contribuintes com grande variação de receita entre os períodos, informações sobre apuração do Valor Adicionado, entre outros.
Saiba mais em www.ciga.sc.gov.br
Assessoria de Comunicação FECAM