A autonomia dos Municípios em legislar sobre distância entre postos de gasolina foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Ação tratava do artigo 1º. da Lei Municipal 1.064/2004 de Novo Hamburgo (RS). O relator da Ação no colegiado, desembargador Glênio Wasserstein Hekman, destacou que a lei visa a proteger a comunidade dos riscos representados por um depósito de material explosivo, altamente inflamável.
Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional a lei municipal que definiu este distanciamento. ‘‘E em caso de vazamento ou derramamento de gasolina, as substâncias tóxicas podem colocar em risco a saúde da população se houver contaminação da água subterrânea que, em alguns casos, é a própria fonte de abastecimento domiciliar'', exemplificou o relator em seu voto.

Ele citou o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), que em várias decisões, reconhece a competência legislativa da municipalidade para fixar a distância entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança.

O desembargador entende que a lei municipal não afronta nenhuma norma ou princípio estabelecido nas Constituições Estadual e Federal, assim como não fere princípios da livre iniciativa, livre concorrência e de defesa do consumidor. Os demais participantes do colegiado seguiram, por unanimidade, a mesma avaliação. A sessão ocorreu no dia 8 de outubro.

Argumentos
A legislação local estabelece que postos de combustíveis sejam instalados em, no mínimo, 1.500 metros de distância de qualquer posto de serviço existente ou licenciado.

 

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, que pediu o reconhecimento de inconstitucionalidade, não há embasamento técnico para determinar a distância, e a exigência acaba impondo uma regulação no mercado – o que não se admite, por ferir princípios constitucionais. A Procuradoria sustenta também: "a limitação do número de fornecedores implica na queda do nível de competitividade, descaracterizando o regime de livre concorrência".

Interferência
Sobre a matéria, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta ainda que acima de questões de ordem econômica ou de interferência no livre comércio, está o interesse da comunidade de se preservar dos riscos. A entidade entende que como o Município tem a prerrogativa de legislar sobre o interesse local, não há nada de errado com uma lei que fixe a distância mínima entre postos de combustíveis.