A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a competência exclusiva da União em legislar sobre o Trânsito e Transporte. Isso porque o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4879), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 3.469/2007, do Estado de Mato Grosso do Sul. O texto define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A lei estadual, em seu artigo primeiro determina que "os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor". Além disso, fica estabelecido que, no caso de evasão do infrator, os agentes públicos poderão efetuar notificação referente a essa transgressão.
De acordo com procurador-geral República, a norma fere o inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União para legislar sobre Trânsito e Transporte. Para a CNM, embora a ADI tenha ocorrido com relação a uma lei estadual, existem precedentes de leis municipais em conflito com a legislação federal e por isso podem ser declaradas inconstitucionais.
Norma
A CNM alerta os Municípios que evitem a edição de leis que normatizem questões já tratadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cuja competência é da União. Exemplo disso é a relação de penalidades previstas no CTB, que são taxativas, não cabendo aos Municípios a criação de outras ou ainda a transação sobre a conveniência de aplicá-las.
A entidade explica que as leis locais devem tratar da organização das estruturas de trânsito, envolvendo o órgão executivo, a composição e funcionamento das juntas administrativas de recursos e os programas de educação, estatística e fiscalização de Trânsito.
Fonte: Agência CNM com informações do STF