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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou regras para o exame de aptidão física e mental e o credenciamento de entidades públicas e privadas. As orientações foram estabelecidas pela Resolução 425/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 6 de dezembro. O objetivo, de acordo com a publicação, é adequar a legislação para conferir o direito de recurso aos condutores e candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, referentes aos exames.

Entre outros aspectos, a resolução trata do resultado dos exames; da instauração de junta médica e psicólogica e do recurso dirigido aos Conselhos Estadual e do Distrito Federal de Trânsito (Cetran/Contrandife); do credenciamento e das instalações; e da fiscalização e do controle.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das prefeituras que estão com a atividade municipalizada para as novas regras. Uma delas é a do credenciamento e das instalações. Segundo o texto, elas devem ser credenciadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com a sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos.

Obrigações
A cada dois anos, as entidades devem comprovar o cumprimento das obrigações onde estão credenciadas. Pela resolução, nos Municípios em que não houver entidade credenciada, será permitida a realização do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica por entidades credenciadas em outras localidades, autorizadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado.

Em relação à fiscalização, a norma estabelece: deve ser realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal com a colaboração dos Conselhos Regionais de Medicina e de Psicologia, uma vez por ano ou quando for necessário. O descumprimento das regras pode sujeitar o infrator à penalidades, como: advertência, suspensão das atividades até trinta dias e cassação do credenciamento.

Além desta resolução, outras seis portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) forma publicadas na mesma edição do DOU.

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Fonte: CNM