O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta terça-feira, 18 de dezembro, a Resolução 104/2012. O texto inclui as profissões de calheiro e reparador de artigos de tapeçaria nas ocupações do Microempreendedor Individual (MEI), e faz alterações quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
As mudanças na cobrança o ISS, para as novas atividades que passam a valer a partir de 2013, são as seguintes:

a) Passa a ser cobrado o ISS das atividades de:

fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
marceneiro sob encomenda ou não;
reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;
reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;
reciclador de materiais plásticos;
reciclador de sucatas de alumínio;
serralheiro sob encomenda ou não.


b) Deixa de ser cobrado o ISS para a atividade:

Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática.
A resolução também altera a denominação da Ocupação do Caminhoneiro de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão "Intermunicipal e Interestadual".

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a nova Resolução ainda estabelece disposições relativas aos escritórios de serviços contábeis. Na hipótese em que esse estabelecimento não seja autorizado, pela legislação municipal, a efetuar o recolhimento do ISS, em valo fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção "prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006".

Possibilidade
Além dessas modificações, a norma estende para dezembro de 2013, a possibilidade de a Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios utilizarem seus documentos próprios de lançamento fiscal mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado Sistema Eletrônico Único De Fiscalização (Sefisc). A Resolução 98/2012 estabelecia essa possibilidade para dezembro de 2012.

A CNM lembra aos Municípios que os Anexos VI, VII e XIII da Resolução 94/2011 relacionam os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional, os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples Nacional e as atividade permitidas ao MEI, respectivamente.
Veja aqui a resolução